O tempo que vai passando, leva-nos para outra idade.

Terça-feira, 22 de Maio de 2007

A Lusa, num artigo difundido hoje, refere que “o Procurador Geral da República revelou no Parlamento que o Conselho Superior do Ministério Público propôs recentemente ao Governo que o crime de subtracção de menores venha a ser considerado prioritário na investigação criminal”. E citando o mesmo artigo, a justificação dada pelo PGR é que se trata de “um crime que hoje, mais do que nunca, está em voga e tudo aquilo que cause alarme social também influencia a prioridade criminal”. Segundo parece, a interacção entre uma coisa e outra, isto é, o alarme social e a prioridade criminal é da maior importância, tanto assim que essa filosofia levou a que nessa lista de prioridades se incluíssem as agressões a professores e médicos.

Esta leitura confronta-me com uma série de questões preocupantes, porque ou me falta capacidade de análise ou a minha metodologia de observação anda desnorteada, já que não posso supor que existam imprecisões de escrita ou de entrevista numa matéria tão reflectida.

Toda a maneira, usando este meu espaço, sempre questiono: quantos crimes de subtracção de menores são participados em Portugal por ano?

Será que houve algum equívoco de designação?

Não, não me tenho apercebido desse enorme alarme social causado pela prática desse crime ou então os “media” têm andado desatentos a essas prioridades.

A ser assim (eu, de facto, não tenho as estatísticas), as actuais penas previstas no Código Penal Português não são consentâneas com um crime grave (pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias).

É, deve ser erro meu de análise porque nem tudo o que se escreve ou se lê é certeza!

Insisto, fala-se na dita notícia de “subtracção de menores”, não de rapto ou sequestro cujas molduras penais são muito diferentes.

Quanto às agressões a professores (ou a outros funcionários da escola subentendo) quem é que a nova lei pretende punir? A lei penal portuguesa só imputa responsabilidade criminal a partir dos 16 anos, situação que qualquer jovem hoje não desconhece, mesmo aqueles que no 9º ano (escolaridade obrigatória) mal sabem ler. Assim sendo…

Mas voltamos ao mesmo, hoje é-se punido com prisão até 3 anos ou pena de multa. No caso concreto das escolas, quer-se  resolver o quê a quem?

Deixem-me acreditar que as reformas do Código Penal e do Código Processo Penal serão adequadas à realidade social em que vivemos e que as “prioridades” ultrapassam o politicamente correcto e se fixam no que é prioritário.

 

 

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publicado por outraidade às 21:18

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